Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.
A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-MT desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.
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Resolução nº 1.065 de 2007 do COFECIs
São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário.
Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.
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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO
CNPJ: 14.921.282/0001-74
Av. André Maggi, nº 877, Centro Político Administrativo
Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080
Tel.: (65) 3313-4800
Atendimento de Segunda a
Sexta-Feira das 8hs as 18hs