Resolução nº 1.065 de 2007 do COFECI
São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário.
Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.
PESSOAS FÍSICAS
• Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia;
• A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial);
• Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”;
• O uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros semelhantes é opcional e podem acompanhar as expressões descritas acima;
• O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos;
• O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física;
• As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI;
• O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física;
• Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia;
• Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.
REGRAS PARA o Nome Profissional Abreviado (Ver Resolução COFECI nº1065/2007 ) | |
Nome: João Pedro da Silva | |
FORMA CORRETA | FORMA INCORRETA |
J. Silva – Corretor de Imóveis | J.P.S – Imóveis |
J. P. Silva – Corretor de Imóveis | Silva – Gestor Imobiliário |
J. Pedro – Corretor de ImóveisA expressão: Corretor de Imóveis, como o número do CRECI são obrigatórias constar nos anúncios. | Não utilizar as expressões: “Gestor Imobiliário”, “Consultor Imobiliário”, “Imóveis” , “Imobiliária” |
PESSOAS JURÍDICAS
• Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia;
• O nome fantasia do corretor imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica;
• O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI;
• As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;
• Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica);
• O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica;
• Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição;
• Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento, etc;
• Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
• É permitido a qualquer proprietário fazer a divulgação do imóvel que pretende vender, alugar ou permutar;
• Para que não haja caracterização de exercício ilegal da profissão ou cause dúvida aos interessados, o proprietário do imóvel deverá colocar nas divulgações publicitárias seu nome e as expressões “tratar com proprietário”, “direto com proprietário” ou similar, podendo colocar nome, telefone, endereço, etc.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO
CNPJ: 14.921.282/0001-74
Av. André Maggi, nº 877, Centro Político Administrativo
Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080
Tel.: (65) 3313-4800
Atendimento de Segunda a
Sexta-Feira das 8hs as 18hs