Regras de Divulgação

Regras de Divulgação para Corretores de Imóveis

Resolução nº 1.065 de 2007 do COFECI

São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário.

Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.

PESSOAS FÍSICAS

Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia;
A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial);
Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”;
O uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros semelhantes é opcional e podem acompanhar as expressões descritas acima;
O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos;
O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física;
As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI;
O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física;
Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia;
Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.

REGRAS PARA o Nome Profissional Abreviado (Ver Resolução COFECI nº1065/2007 )
Nome: João Pedro da Silva
FORMA CORRETA FORMA INCORRETA
J. Silva – Corretor de Imóveis J.P.S – Imóveis
J. P. Silva – Corretor de Imóveis Silva – Gestor Imobiliário
J. Pedro – Corretor de ImóveisA expressão: Corretor de Imóveis, como o número do CRECI são obrigatórias constar nos anúncios.   Não utilizar as expressões: “Gestor Imobiliário”, “Consultor Imobiliário”,   “Imóveis” , “Imobiliária”

PESSOAS JURÍDICAS

Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia;
O nome fantasia do corretor imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica;
O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI;
As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;
Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica);
O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica;
Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição;
Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento, etc;
Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

É permitido a qualquer proprietário fazer a divulgação do imóvel que pretende vender, alugar ou permutar;
Para que não haja caracterização de exercício ilegal da profissão ou cause dúvida aos interessados, o proprietário do imóvel deverá colocar nas divulgações publicitárias seu nome e as expressões “tratar com proprietário”, “direto com proprietário” ou similar, podendo colocar nome, telefone, endereço, etc.

Logo CRECI-MT 19ª Região

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO

CNPJ: 14.921.282/0001-74

ENDEREÇO:

Av. André Maggi, nº 877, Centro Político Administrativo
Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080
Tel.: (65) 3313-4800

Atendimento de Segunda a
Sexta-Feira das 8hs as 18hs

Copyright © 2022, CRECI-MT 19ª Região - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por E2A Soluções Digitais.