A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão. Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais.
LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
TRANSPARÊNCIA: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Conceitos importantes previstos na lei:
TITULAR | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento |
CONTROLADOR | Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais. |
ENCARREGADO(DPO) | Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD. |
OPERADOR | Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. |
DADO PESSOAL | Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
DADO PESSOAL SENSÍVEL | São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos. |
TRATAMENTO | Toda operação realizada com dados pessoais. |
A LGPD traz alguns direitos para os titulares, que poderão ser exercidos perante os Controladores, os Operadores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Todavia, é importante destacar, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as instituições podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos, a exemplo do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
O CRECI/MT designou João Vicente Fernandes Câmara como Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), PORTARIA N°151/2024, responsável pela comunicação entre o CRECI/MT, titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para entrar em contato com nosso DPO, utilize o e-mail lgpd@crecimt.gov.br, o botão abaixo ou envie correspondência para Av. André Maggi, 877, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080.
Suas principais atribuições são: Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados; Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências;
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais de todos os cidadãos. No CRECI-MT, valorizamos a confiança que nossos inscritos depositam em nós e, por isso, nos comprometemos a implementar a LGPD com rigor e transparência. Nossa política de privacidade e de uso de dados está claramente definida e disponível em nosso site e nas mídias sociais, refletindo nosso compromisso com a proteção e o respeito aos dados de nossos profissionais.
Assim, seguem algumas normas editadas e aprovadas no CRECI-MT:
Política de Privacidade
Termos de Uso
Portaria CRECI/MT Nº 151/2024
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO
CNPJ: 14.921.282/0001-74
Av. André Maggi, nº 877, Centro Político Administrativo
Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080
Tel.: (65) 3313-4800
Atendimento de Segunda a
Sexta-Feira das 8hs as 18hs