Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas

Não. Nenhum Diretor ou Conselheiro do CRECI/MT recebe salário.
O CRECI/MT é composto por vinte e sete corretores de imóveis efetivos e igual número de suplentes, denominados Conselheiros efetivos e suplentes. Eles são eleitos pelos próprios corretores de imóveis a cada três anos. Já a diretoria e eleita pelos conselheiros Efetivos. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 11 e 14.
O valor da anuidade, ao ser fixado, deverá corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, § 2º e pela Lei nº 10.795/03.
Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução-COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução-COFECI n.º 326/92, art. 8º.
A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de infração às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra Auto de Infração para o infrator. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 4º e 6º.
O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção estabelecida em Lei. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII e § 1º.
O CRECI/MT é administrado pela diretoria, composta pelo presidente, dois vice-presidentes, dois secretários (sendo um suplente) e dois tesoureiros (sendo um suplente). Referência: Lei n.º 6530/78, art. 13
A anuidade ou parcela poderá ser paga através de boleto em qualquer instituição bancária ou lotérica ate o vencimento.
A 2ª via do boleto poderá ser retirada nesse próprio site ou mediante comparecimento pessoal na sede do CRECI.
Sim. Desde que anualmente aprovado por Resolução – COFECI e requerido ate o primeiro vencimento da anuidade, poderá ser parcelada em ate cinco parcelas mensais e sucessivas.
O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/MT no dia 31 de março de cada ano. Assim, o profissional inscrito no CRECI/MT deve pagar as respectivas anuidades até quando for suspenso ou excluído, independentemente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Referência: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º, 114, Decreto 81.871/78, art. 35.
A função disciplinadora é exercida quando qualquer cidadão representa (faz uma denúncia) face ao corretor de imóveis ou a imobiliária por conduta em desconformidade com as regras da profissão de corretor de imóveis. É instaurado um processo disciplinar e, em havendo provas, aplicada uma penalidade. A função disciplinadora também é exercida na aplicação de penalidade em processo disciplinar decorrente de Auto de Infração lavrado pelo Agente de Fiscalização. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 5º e 44.
Anuidade é o nome popular do tributo denominado contribuição social por interesse das categorias profissionais ou econômicas. Referência: Constituição Federal de 1988, art. 149, Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII.
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