Perguntas e Respostas

ANUIDADE O que é e como funciona

A cobrança da anuidade ocorre anualmente, sendo que o vencimento geralmente ocorre no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, comumente em 31 de março. Após essa data, o valor é atualizado pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de outras taxas e custos de execução fiscal.
É possível pagar a anuidade ou parcela dela através de PIX, cartão, boleto, ou diretamente no setor de cobrança do CRECI-MT. Para parcelar ou tirar dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com o setor de cobrança do CRECI-MT.
O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado setenta anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, vinte anos.
O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI-MT. Assim, o profissional inscrito deve pagar as respectivas anuidades, independente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Caso o inscrito não deseje exercer a atividade, deve solicitar a suspensão, nas hipóteses previstas, ou cancelamento.
A Anuidade é uma contribuição obrigatória para todos os profissionais registrados no CRECI-MT, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, artigo 149, e pela Lei 6.530/78, artigo 16, inciso VII. Os valores das anuidades e suas correções são fixados por Lei Federal. Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) atualizar anualmente esses valores por meio de resoluções, as quais são publicadas no Diário Oficial da União.
Instauração de ação de execução fiscal na Justiça Federal, penhora on-line do saldo disponível em instituição bancária (conta corrente, aplicação, poupança etc.) que baste à satisfação do débito, bloqueio judicial de qualquer movimentação patrimonial (imóveis, veículos etc.) que baste à satisfação do débito, inscrição de CPF do devedor no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil, abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor, impossibilidade de emissão de certidão de regularidade. Referência: Lei nº 6.530/1978, artigo 20, inciso X, Resolução COFECI nº 176/1984, Lei 6830/1980, Lei nº 10.522/2002.
O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março será atualizado pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e taxas custas, emolumento, honorários advocatícios, e outros consectários, em virtude de ajuizamento de execução fiscal.
A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (geralmente dia 31 de março). Referência: Código Tributário Nacional, artigo 113, parágrafo 1º, e artigos 114, 116,118 e 121, Decreto nº 81.871/1978, artigo 35.
Os valores das anuidades e mesmo as correções são fixados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) através de resoluções que são, inclusive, publicadas do Diário Oficial da União. Cabe aos Regionais, cumprir e fazer cumprir com as normas.
Deve pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis e empresa imobiliária com inscrição ativa. Referência: Código Tributário Nacional, artigo 121. Decreto 81.871/1978, artigo 35.
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