Perguntas e Respostas

CONSELHO O que é o CRECI?

O CRECI-MT é composto por diversas áreas, incluindo a Superintendência, Coordenadorias (como a de Fiscalização, Gestão de Processos, Contábil e Financeira, Jurídica entre outras), Licitação-Compras e Contratos, Secretaria, Assessoria de Comunicação, Ouvidoria, Informática, em conformidade com o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Você pode fortalecer o CRECI-MT participando ativamente das suas atividades, cumprindo com as suas obrigações profissionais e éticas, mantendo-se atualizado com as normativas e diretrizes, e colaborando com as ações de fiscalização e desenvolvimento do conselho. Além disso, manter-se em dia com as anuidades, conforme o artigo 16, inciso VII da Lei nº 6.530/78, é essencial para o fortalecimento do CRECI-MT. Para mais informações sobre anuidades, leia a seção com o tema "ANUIDADES".
O CRECI-MT é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, uma autarquia federal que fiscaliza e regulamenta a profissão de corretor de imóveis no estado de Mato Grosso, conforme estabelecido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Ele faz parte do sistema COFECI-CRECI, que abrange todo o Brasil.
Os cargos de Presidente, Diretores e Conselheiros do CRECI-MT não recebem salários. O exercício dessas funções é considerado um serviço relevante prestado à categoria, conforme estabelecido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
O CRECI-MT existe para regulamentar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis, assegurando que os profissionais atuem conforme as leis e normas éticas, protegendo assim os interesses dos consumidores e promovendo a qualidade dos serviços prestados, conforme o artigo 6 da Lei nº 6.530/78.
Ter um órgão regulador como o CRECI-MT é fundamental para garantir a integridade, credibilidade e profissionalismo no mercado imobiliário. Ele protege os consumidores de práticas inadequadas, assegura que os corretores tenham a devida qualificação e respeitem as normas éticas, e promove a valorização e o desenvolvimento da profissão. A necessidade de um órgão regulador é estabelecida pelo artigo 3 da Lei nº 6.530/78.
O Presidente do CRECI-MT é responsável pela gestão geral do conselho, representando a instituição em todas as suas atividades, coordenando as ações administrativas e fiscais, e garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Essas responsabilidades estão delineadas no artigo 10 da Lei nº 6.530/78.
Os Conselheiros do CRECI-MT têm a função de deliberar sobre questões relevantes para a profissão de corretor de imóveis, participar das reuniões plenárias, votar em resoluções e normativas, e colaborar na fiscalização do exercício profissional, contribuindo para o aprimoramento das práticas do mercado imobiliário. Essas funções estão descritas no artigo 11 da Lei nº 6.530/78.
Os Diretores do CRECI-MT auxiliam o Presidente na administração do Conselho, cada um responsável por áreas específicas, como a Diretoria de Fiscalização, Diretoria Financeira, e outras, assegurando que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as políticas e regulamentações vigentes, conforme estabelecido pelo Decreto nº 81.871/78.
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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO

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