AGORA É LEI! EM MT, É OBRIGATÓRIO INCLUIR NOME DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS ESCRITURAS


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A lei nº 11.618, de autoria do presidente da AL/MT, Deputado Max Russi (PSB), que obriga a inclusão do nome do corretor de imóveis  e o número do registro profissional nas escrituras públicas, passa a valer 90 dias, após a data de sua publicação, em 13/12, no Estado de Mato Grosso.

A lei atende pedido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), feito desde o ano de 2021.

Segundo o deputado, a lei visa a segurança dos negócios jurídicos, com a identificação não só das partes envolvidas, mas também do seu intermediador, dando transparência ao mercado imobiliário, e garantindo ao corretor proteção especial, no que tange ao direito à percepção de seus honorários.

“Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica na negociação imobiliária, este fato também deverá constar na escritura pública”, explicou Russi.

Presidente do CRECI/MT, Benedito Odário, comemora a promulgação da lei. ” É uma conquista muito grande para a classe,  finalmente com o apoio do deputado conseguimos esse feito. A medida além de gerar impostos vai trazer segurança e valorização do profissional que trabalhou para o negócio ser efetivado”, destacou o presidente do CRECI.

Conforme o art 2⁰ da lei, o não cumprimento do disposto nesta Lei implica em multa no montante de até 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

Comunicação CRECI-MT

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