Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou importante entendimento sobre a relação entre imobiliárias e corretores de imóveis, reafirmando a possibilidade de contratação desses profissionais sem a configuração de vínculo empregatício. Na Reclamação 61.515/RS, o Ministro Nunes Marques anulou uma sentença que reconhecia vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e uma imobiliária.
O fundamento central da decisão foi a valorização de formas alternativas de trabalho e a natureza civil dos contratos de prestação de serviços firmados entre corretores e imobiliárias. A atividade de corretagem de imóveis é regida por autonomia, permitindo ao corretor exercer sua profissão de forma independente, sem subordinação típica das relações de emprego.
Essa autonomia é expressa na liberdade do corretor em organizar sua rotina de trabalho, captar clientes e negociar diretamente com os interessados na transação imobiliária, o que reforça a natureza civil dessa relação.
O posicionamento do STF contribui para a segurança jurídica no mercado imobiliário, permitindo que as imobiliárias contratem corretores de forma transparente, sem ônus trabalhista, desde que respeitados os requisitos legais e contratuais. Essa decisão representa um marco para o setor, ao reafirmar a importância da autonomia profissional do corretor e incentivar práticas mais modernas e flexíveis no mercado de trabalho.
Dessa forma, essa decisão proferida nos autos da RCL 61.515/2023, pelo Ministro Nunes Marques, do STF, vem reafirmar a autonomia do profissional Corretor de Imóvel, que não mantém nenhum vínculo empregatício com imobiliárias e/ou incorporadoras, sendo independente na execução de suas atividades.
Declarações do Presidente do CRECI-MT, Claudecir Conttreira:
“Essa decisão do STF traz conforto e segurança para o mercado imobiliário, beneficiando tanto os corretores de imóveis quanto as imobiliárias, construtoras e empresas loteadoras. A autonomia dos profissionais autônomos ligados ao CRECI-MT fortalece o setor e contribui para um ambiente de negócios mais saudável e transparente.”
Comentário do Departamento Jurídico do CRECI-MT:
“A decisão do STF reafirma a autonomia dos corretores de imóveis, permitindo que atuem de forma independente, sem vínculo empregatício com as imobiliárias. Essa liberdade é fundamental para o crescimento e a flexibilidade do mercado imobiliário, garantindo que as relações contratuais sejam baseadas na confiança e no respeito mútuo.”
Essa decisão representa um avanço significativo para o mercado imobiliário, promovendo um ambiente mais dinâmico e alinhado às necessidades dos profissionais e das empresas do setor.
COMUNICAÇÃO CRECIMT
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
19ª REGIÃO
CNPJ: 14.921.282/0001-74
Av. André Maggi, nº 877, Centro Político Administrativo
Cuiabá – MT, CEP: 78.049-080
Tel.: (65) 3313-4800
Atendimento de Segunda a
Sexta-Feira das 8hs as 18hs