OPERAÇÃO TOLERÂNCIA ZERO A ILEGALIDADE: CRECIMT FISCALIZA VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS EM CUIABÁ


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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região – CRECI-MT, realiza Operação ‘Tolerância Zero a Ilegalidade’, dentro dos condomínios residenciais verticais e horizontais da Capital. Com objetivo de levar a segurança para sociedade, coibindo que os prestadores de serviços, como porteiros, zeladores, síndico e outros, pratiquem o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, devidamente regulamentada pela Lei 6.530/78, onde a intermediação e comercialização de imóveis, o profissional deverá estar regularmente inscrito junto ao CRECI. Essa ação está programada para ocorrer nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2024.

A operação ‘Tolerância Zero a Ilegalidade’ na venda de imóvel em condomínios, visitará durante esses dois dias, mais de 50 locais em Cuiabá, esta ação terá a participação dos novos fiscais que tomaram posse nesta segunda-feira (05) e passam por treinamento.

O presidente do Conselho, Claudecir Contreira, enfatiza que essa operação, visa garantir a legalidade e a proteção dos consumidores no mercado imobiliário.

Contreira ainda cita que é de conhecimento que hoje alguns condomínios através de síndicos, porteiros, zeladores e funcionários “tentam tomar de assalto as unidades habitacionais disponíveis para venda ou locação tentando dificultar o acesso do corretor e imobiliária ao condomínio mesmo com autorização expressa dos proprietários”.

“Devemos aqui ressaltar aos moradores legítimos proprietários destes condomínios que se o CRECI atestar através de denúncias e diligências dos fiscais da autarquia, a prática do exercício ilegal, esse condomínio como um todo poderá ser levado a julgamento e eventualmente responsabilizado por essa ilegalidade e desrespeito para com os profissionais habilitados”.

A coordenação de fiscalização da autarquia, afirma que a ‘Tolerância Zero a Ilegalidade’ está voltada aos prestadores de serviços dos condomínios, cumprindo assim a Lei 6.530/78, e a contravenção penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que não permite intermediar a comercializar imóveis sem estar devidamente inscrito junto ao Conselho de corretor do estado.

O presidente esclarece que, exercer a profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado pode acarretar pena, com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, e o “CRECIMT não acobertará o exercício ilegal da profissão, por pessoas que não possuam o devido registro. Vamos agir no rigor da Lei, por isso ‘Tolerância Zero a Ilegalidade”.

 

 

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